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Perguntas Frequentes

O que é a assembléia geral de instalação do condomínio?

É a primeira reunião dos condôminos, juntamente com a empresa que administrará o condomínio, e também com a presença da incorporadora. É nessa reunião que, usualmente, elegem-se o síndico, o subsíndico e os conselheiros do condomínio.

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SIM NÃO

Quem pode ser o(a) síndico(a)?

O síndico pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica, condômino ou não, eleito pelos condôminos para defender os interesses dos mesmos e, no caso de terceiro, contratado pelo condomínio para tal fim. Em empreendimentos construídos em fases, o compromisso de compra e venda pode prever um prazo no qual o síndico do condomínio será a própria incorporadora, o que é feito com o objetivo de proporcionar as condições necessárias para a continuidade das obras.

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O que faz uma administradora condominial?

Uma Administradora Condominial é uma empresa de prestação de serviços voltada para a administração de imóveis em condomínio. Destaca-se a assessoria ao síndico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como, cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal e outros serviços que agreguem valor ao condomínio.

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SIM NÃO

O que é a contribuição para as despesas de condomínio?

É a despesa que deve ser custeada por cada condômino, a partir da instalação do condomínio, calculada através do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. Esse valor é composto de despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros) e extraordinárias, quando devidamente aprovadas em assembleia ou por determinação da administração do condomínio, quando for o caso.

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O que é vistoria de um imóvel?

A vistoria do imóvel é o ato pelo qual o comprador, após convocação da incorporadora, comparece no imóvel, acompanhado de um profissional indicado pela incorporadora, para verificar se o imóvel foi construído em conformidade com o memorial descritivo e se o mesmo encontra-se em condições de uso, devendo nesse caso firmar termo de vistoria e entrega do imóvel demonstrando a sua concordância com a edificação, requisito para a sua imissão na posse do mesmo.

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SIM NÃO

Qual o procedimento para recebimento do imóvel?

Após a conclusão das obras, o que é caracterizado pela emissão, pela prefeitura local, do certificado de conclusão da obra (Habite-se), o cliente deve ser convocado pela incorporadora para efetuar a vistoria do imóvel que, estando devidamente em ordem, poderá ser imitido na posse observando-se todas as disposições constantes do contrato celebrado. Nesta fase o cliente tem que estar em dia com suas obrigações junto a construtora.

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Qual é a garantia técnica e onde encontro seus prazos?

Garantia técnica é o período em que a construtora e/ou incorporadora responde pela adequação do produto quanto ao seu desempenho dentro do uso que normalmente dele se espera, e em relação a vícios que tenham sido constatados nesse intervalo de tempo. Os seus prazos são entregues pela construtora e/ou incorporadora no ato da entrega das chaves, através do Manual do Proprietário do empreendimento.

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Pode-se adquirir um imóvel através de pessoa jurídica?

Sim, independentemente de ter sua sede no Brasil ou no exterior, basta que esteja regularmente representada segundo seu contrato ou estatuto social. Porém, em se tratando de pessoa jurídica com sede no exterior, é necessário que se obtenha o CNPJ para efetuar a aquisição de bens imóveis no Brasil, bem como para fins de tributação pela Receita Federal.

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Um estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil? Como?

O estrangeiro, domiciliado ou não no Brasil, com ou sem visto permanente, pode adquirir imóveis no país, originados de incorporação imobiliária, nos termos da Lei 4.591/64. Mas, para isso, é necessário ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) conforme exigência do art. 20 da Instrução Normativa n°- 461/2004 da Secretaria da Receita Federal. Sem CPF no Brasil, o estrangeiro não poderá firmar instrumento público ou particular de compra e venda de imóvel e requerer o seu registro no cartório de imóveis competente. Para o estrangeiro obter inscrição no CPF, são necessários os seguintes documentos: (a) passaporte válido e/ou RNE válido, (b) Certidão de Nascimento traduzida para o português por tradutor juramentado e autenticada pelo Consulado Brasileiro no país de origem e (c) formulário de Ficha Cadastral de Pessoa Física devidamente preenchido. O pedido de inscrição no CPF pode ser feito nos Consulados Brasileiros no exterior, na Secretaria da Receita Federal, iniciando-se pelas agências de Correio ou do Banco do Brasil. A solicitação de CPF de estrangeiro pode ser feita por meio de procurador. Usualmente, as incorporadoras exigem que o estrangeiro não residente no Brasil constitua procurador no Brasil para o cumprimento das obrigações subsequentes assumidas no contrato e para fins de envio de comunicação a respeito do empreendimento, andamento da obra, etc.

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O que é cessão de direitos?

É o contrato, a título oneroso ou gratuito, pelo qual a pessoa titular de direitos (cedente) transfere a outra pessoa (cessionária) esses mesmos direitos, tornando-se o cessionário titular dos direitos até então do cedente. Em se tratando de imóveis, temos a cessão de direitos quando uma pessoa transfere a outra os direitos ao recebimento de unidade autônoma, que adquiriu mediante promessa de venda e compra, de modo que, por ocasião da escritura pública, o cessionário receba a titularidade do imóvel. As cessões de direitos sobre imóveis devem ser informadas na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) emitidas pelos cartórios e são sujeitas ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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Se eu comprar um imóvel, posso revendê-lo antes de sua entrega?

Sim, e a revenda é feita por meio da cessão de direitos. Isso porque, tratando-se de imóvel na planta, o adquirente só receberá a escritura do imóvel após a averbação da conclusão da obra. E, na medida em que ainda não se tornou legítimo proprietário do imóvel, somente poderá transmitir os direitos de recebimento daquela unidade autônoma mediante a promessa de venda e compra do referido imóvel. A incorporadora deve comparecer neste instrumento para anuência e aprovação do “novo adquirente”, bem como, deverá ser observado o que dispõe o contrato originalmente assinado a respeito dessa revenda ou cessão de direitos e eventuais taxas ou demais despesas incidentes. Após a assinatura do contrato de financiamento junto a instituição financeira, não será mais possível a cessão de direitos perante a incorporadora.

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O que é alienação fiduicária?

É a garantia mais utilizada hoje pelos bancos nos contratos de financiamentos de clientes. É o instrumento no qual se transfere um imóvel do devedor para o credor em garantia do pagamento da dívida. O devedor permanece com a posse para uso próprio do bem. Quando a dívida é quitada, a propriedade é consolidada em nome do antigo devedor.

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O que é o habite-se?

O Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo poder público municipal e autoriza a incorporadora a proceder a entrega do empreendimento e das unidades autônomas aos adquirentes.

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O que é averbação da construção e quando ela ocorre?

Com a conclusão da obra, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente após a análise pelo Oficial Registrador, que normalmente ocorre no prazo de 30 (trinta) dias contados do protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação da construção junto à matrícula do imóvel.

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A partir de que momento o imóvel tem uma matrícula?

A matrícula é aberta quando do primeiro registro de um determinado imóvel. No caso de unidades autônomas, a matrícula individualizada de cada unidade autônoma é criada na instituição de condomínio, que poderá ocorrer no inicio da obra ou na averbação da construção.

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O que é alvará de obra?

O Alvará de Obra (Alvará de licença) é a licença para construção emitida pelo município em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.

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Quais são os custos com a documentação de registro do imóvel?

Os custos com o processo de registro são arcados pelo adquirente e incluem os custos com taxas bancárias, emolumentos notariais e registrais e o Imposto de Transmissão do Bem Imóvel (ITBI), valores esses que variam conforme o valor de cada imóvel. O imposto e emolumentos são devidos, pois há a transmissão definitiva do imóvel ao adquirente que o oferecerá em garantia ao banco pelo financiamento contratado. Normalmente estes custos aproximam de 5% do valor do imóvel.

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O que é o memorial de incorporação?

É o documento jurídico que explica o objeto da incorporação, detalhando suas áreas privativas e comuns, forma de utilização, características e dados do empreendimento e de seu projeto, informações e documentos da incorporadora e todos os demais requisitos legais exigidos, detalhados no Artigo 32 da Lei 4.591/64, entre outros. Tal documento deve ser arquivado no Cartório de Registro de Imóveis.

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Quais documentos devo verificar antes de assinar um contrato?

É importante que você verifique se o imóvel encontra-se com o projeto devidamente aprovado e com o alvará emitido pela respectiva prefeitura municipal. Também é fundamental que se verifique a certidão de matrícula do imóvel, em que deve constar que a sua Incorporação Imobiliária está devidamente registrada. Vale verificar também a minuta da Convenção de Condomínio arquivada no registro do Memorial de Incorporação, em que constam as futuras regras condominiais.

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O que é compromisso de compra e venda de imóvel?

É o contrato particular ou público pelo qual alguém se compromete a adquirir um imóvel de outra pessoa (física ou jurídica), que se obriga a transferi-lo após o recebimento do preço ajustado, observadas as condições ali pactuadas. Com a assinatura do contrato, o comprador passa a ser titular de direitos aquisitivos do imóvel, e a lei assegura direito real do comprador em face do vendedor para exigir a efetiva transmissão do imóvel.No contrato de venda e compra são essenciais as cláusulas que disponham sobre: as características do imóvel e do empreendimento onde está inserido, preço e forma de pagamento, forma de cálculo da correção monetária, incidência de juros, índice e quando de sua aplicabilidade, penalidades a que esteja sujeito o comprador na hipótese de inadimplemento e atraso no pagamento do preço na forma ajustada, prazo de entrega das unidades e demais obrigações assumidas pela incorporadora.

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Após o recebimento do imóvel, posso reformá-lo?

Após o recebimento do imóvel, esse pode ser reformado desde que: (I) a alteração seja compatível com especificações construtivas e projetos do empreendimento, (II) tenha viabilidade técnica e não gere quaisquer riscos à solidez e segurança do empreendimento, (III) não acarrete quaisquer danos aos demais condôminos ou áreas comuns, observados os termos da Convenção e Regimento Interno do Condomínio, (IV) a referida reforma seja aprovada, quando for o caso, em assembléia geral de condôminos convocada para tal fim e (V) sejam observadas as normas e legislação municipais e obtidas as aprovações necessárias em todos os órgãos responsáveis.

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Como tenho informações sobre o andamento das obras?

As informações sobre o andamento das obras estão no site da R.Freitas. Cada página de empreendimento terá a seção "Cronograma da obra", onde você poderá visualizar os percentuais de execução de cada etapa do seu empreendimento.

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Onde encontro um estande de vendas?

A maioria das obras da R.Freitas possui estande de vendas no local onde está sendo erguido o empreendimento imobiliário. Nele, encontram-se expostos as plantas e as imagens das unidades residenciais e das áreas comuns, bem como, durante o andamento da obra, a unidade decorada. No estande, encontram-se também os corretores de imóveis treinados para apresentar o empreendimento e sua tabela de vendas, que inclui a disponibilidade de unidades, seus respectivos preços e formas de pagamento. Você pode também procurar a R.Freitas em sua sede na Av. Rio Branco 86, Centro – Uberlândia, ou pelo telefone (34) 3236-5566.

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Como faço para saber mais informações sobre os imóveis da R. Freitas?

A R.Freitas possui uma equipe preparada para atender seus clientes. Atendemos pelo telefone (34) 3236-5566 ou na sede da empresa, Av. Rio Branco 86, Centro – Uberlândia. O horário de atendimento é de segunda-feiraa sexta-feira das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30.

Atendimentos fora do horário comercial podem ser agendados com nossos corretores.Temos ainda no nosso site a opção “Ligamos para você”, onde você nos fornece o seu nome, telefone e e-mail e entramos em contato o mais rápido possível.

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Como saber se a incorporadora / construtora é confiável?

Obtenha informações sobre o histórico desta incorporadora, verificando há quanto tempo ela trabalha no mercado e os projetos realizados. É importante também acompanhar as obras que estão sendo executadas, se estão em dia com o cronograma. Converse com pessoas que já compraram imóveis e pergunte se eles receberam no prazo acordado e como é o atendimento pós venda e pós entrega.

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Quais cuidados deve-se tomar ao comprar um imóvel no lançamento?

Compre apenas de incorporadoras e construtoras saudáveis, com tradição e credibilidade.Verifique se o imóvel escolhido realmente atende às suas necessidades no que diz respeito ao tamanho, localização, infraestrutura de lazer oferecida e a sua planta.Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu Memorial de Incorporação registrado em Cartório de Registro de Imóveis.

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Qual a vantagem de comprar um imóvel no seu lançamento?

Existem várias vantagens quando se compra um imóvel no lançamento, entre elas poder escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar nesta fase de vendas as melhores condições de preço e formas de pagamento.

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O que é sistema SAC?

É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.

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O que é Tabela Price?

É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.

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Como faço para obter o financiamento junto ao banco?

A R.Freitas possui um departamento exclusivo para ajudar o cliente a obter o seu financiamento junto aos bancos. Entre em contato conosco que lhe auxiliaremos na obtenção do seu financiamento.A documentação pode variar de acordo com a instituição financeira,mas sempre são solicitados documentos do vendedor, do imóvel, além dos documentos pessoais e de comprovação de renda do comprador.

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É possível utilizar o FGTS na compra de um imóvel?

Sim, é possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para pagamento integral ou parcial de imóveis em planta ou prontos. Para sua utilização, é necessário cumprir alguns pré-requisitos dispostos na regulamentação do FGTS, entre eles ser o primeiro imóvel do comprador.

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Quando devo buscar o financiamento bancário do meu saldo devedor?

A hora de você obter o financiamento do saldo devedor junto ao banco vai depender do programa de financiamento do banco parceiro da obra. Pode ocorrer a partir de 30% das obras executadas, a partir de 80% das obras executadas ou quando a obra estiver pronta. Para saber mais informações, entre em contato conosco para esclarecermos os detalhes.

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O que é TR?

É a Taxa Referencial de Juros utilizada para a correção da Caderneta de Poupança. Também é utilizada na correção das parcelas de pagamento de imóveis adquiridos por financiamento bancário nas parcelas pós-chaves.

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O que é o INPC?

INPC é o índice nacional de preços ao consumidor. Calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1979, compreende a pesquisa de preços nas onze regiões de maior produção econômica.

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O que é IGP-M?

Calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Geral de Preços é divulgado no final de cada mês. É usualmente utilizado para correção dos contratos de alugueis ou também de aquisição de imóveis prontos.

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O que é INCC?

Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Nacional de Custo da Construção afere a evolução dos custos de construções habitacionais. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o período de construção. Para imóveis prontos, normalmente usa-se outros índices, como o INPC ou o IGP-M.

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Qual o índice de correção normalmente utilizado para a aquisição de um imóvel na planta?

Quando se compra um imóvel com financiamento provido diretamente pela incorporadora, na maioria dos casos, se utiliza como índice de correção das prestações o INCC no período compreendido entre a aquisição do imóvel até a conclusão das obras, ou, ainda, até a data de assinatura do financiamento bancário.

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O que é índice de correção monetária?

É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo.

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Posso antecipar a qualquer momento minhas parcelas?

Sim, você pode solicitar a antecipação de suas parcelas a qualquer momento. Entre em contato conosco no telefone (34) 3236-5566 que lhe auxiliaremos em como fazer a antecipação. Com a antecipação o cliente tem o beneficio de parar de pagar a correção monetária sobre o saldo devedor.

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Qual a melhor forma de pagamento de um imóvel?

A melhor forma de pagamento depende da sua receita, onde você poderá escolher a opção de pagamento que melhor te atende, dentre as oferecidas pela incorporadora. Você deve analisar qual fluxo de pagamento melhor se adapta à sua renda familiar. Atualmente, existem vários financiamentos com prazo de pagamento de até 30 anos e com taxas de juros muito atrativas. Normalmente, as unidades vendidas nos lançamentos imobiliários já contam com um banco parceiro que oferece essa condição aos compradores. Nos estandes de venda, os corretores conseguem, rapidamente, simular o valor da parcela mensal, dependendo do prazo do financiamento. Pesquise e avalie o melhor fluxo de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira.

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O que é a área total de um imóvel?

A área total de uma unidade autônoma é a somatória da área privativa (área interna da unidade e de uso exclusivo do adquirente) e quota parte da área comum (área externa à unidade e de uso comum dos demais condôminos) que cabe a essa unidade.

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O que é área comum de um imóvel?

É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio. Como exemplo temos o salão de festas, lobby de entrada, piscina, playground, entre outros.

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O que é área privativa de um imóvel?

É a área de um imóvel, medida em metros quadrados, de uso exclusivo de seu proprietário, ou seja, a área interna dos apartamentos delimitada pela superfície externa das paredes e a área das respectivas vagas de garagem.

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O que é a contribuição para as despesas de condomínio?

É a despesa que deve ser custeada por cada condômino, a partir da instalação do condomínio, calculada através do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. Esse valor é composto de despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros) e extraordinárias, quando devidamente aprovadas em assembleia ou por determinação da administração do condomínio, quando for o caso.

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Quem pode ser o(a) síndico(a)?

O síndico pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica, condômino ou não, eleito pelos condôminos para defender os interesses dos mesmos e, no caso de terceiro, contratado pelo condomínio para tal fim. Em empreendimentos construídos em fases, o compromisso de compra e venda pode prever um prazo no qual o síndico do condomínio será a própria incorporadora, o que é feito com o objetivo de proporcionar as condições necessárias para a continuidade das obras.

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O que faz uma administradora condominial?

Uma Administradora Condominial é uma empresa de prestação de serviços voltada para a administração de imóveis em condomínio. Destaca-se a assessoria ao síndico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como, cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal e outros serviços que agreguem valor ao condomínio.

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O que é a assembléia geral de instalação do condomínio?

É a primeira reunião dos condôminos, juntamente com a empresa que administrará o condomínio, e também com a presença da incorporadora. É nessa reunião que, usualmente, elegem-se o síndico, o subsíndico e os conselheiros do condomínio.

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SIM NÃO

Qual é a garantia técnica e onde encontro seus prazos?

Garantia técnica é o período em que a construtora e/ou incorporadora responde pela adequação do produto quanto ao seu desempenho dentro do uso que normalmente dele se espera, e em relação a vícios que tenham sido constatados nesse intervalo de tempo. Os seus prazos são entregues pela construtora e/ou incorporadora no ato da entrega das chaves, através do Manual do Proprietário do empreendimento.

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SIM NÃO

O que é vistoria de um imóvel?

A vistoria do imóvel é o ato pelo qual o comprador, após convocação da incorporadora, comparece no imóvel, acompanhado de um profissional indicado pela incorporadora, para verificar se o imóvel foi construído em conformidade com o memorial descritivo e se o mesmo encontra-se em condições de uso, devendo nesse caso firmar termo de vistoria e entrega do imóvel demonstrando a sua concordância com a edificação, requisito para a sua imissão na posse do mesmo.

Essa resposta foi útil?

SIM NÃO

Qual o procedimento para recebimento do imóvel?

Após a conclusão das obras, o que é caracterizado pela emissão, pela prefeitura local, do certificado de conclusão da obra (Habite-se), o cliente deve ser convocado pela incorporadora para efetuar a vistoria do imóvel que, estando devidamente em ordem, poderá ser imitido na posse observando-se todas as disposições constantes do contrato celebrado. Nesta fase o cliente tem que estar em dia com suas obrigações junto a construtora.

Essa resposta foi útil?

SIM NÃO

Pode-se adquirir um imóvel através de pessoa jurídica?

Sim, independentemente de ter sua sede no Brasil ou no exterior, basta que esteja regularmente representada segundo seu contrato ou estatuto social. Porém, em se tratando de pessoa jurídica com sede no exterior, é necessário que se obtenha o CNPJ para efetuar a aquisição de bens imóveis no Brasil, bem como para fins de tributação pela Receita Federal.

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Um estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil? Como?

O estrangeiro, domiciliado ou não no Brasil, com ou sem visto permanente, pode adquirir imóveis no país, originados de incorporação imobiliária, nos termos da Lei 4.591/64. Mas, para isso, é necessário ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) conforme exigência do art. 20 da Instrução Normativa n°- 461/2004 da Secretaria da Receita Federal. Sem CPF no Brasil, o estrangeiro não poderá firmar instrumento público ou particular de compra e venda de imóvel e requerer o seu registro no cartório de imóveis competente. Para o estrangeiro obter inscrição no CPF, são necessários os seguintes documentos: (a) passaporte válido e/ou RNE válido, (b) Certidão de Nascimento traduzida para o português por tradutor juramentado e autenticada pelo Consulado Brasileiro no país de origem e (c) formulário de Ficha Cadastral de Pessoa Física devidamente preenchido. O pedido de inscrição no CPF pode ser feito nos Consulados Brasileiros no exterior, na Secretaria da Receita Federal, iniciando-se pelas agências de Correio ou do Banco do Brasil. A solicitação de CPF de estrangeiro pode ser feita por meio de procurador. Usualmente, as incorporadoras exigem que o estrangeiro não residente no Brasil constitua procurador no Brasil para o cumprimento das obrigações subsequentes assumidas no contrato e para fins de envio de comunicação a respeito do empreendimento, andamento da obra, etc.

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SIM NÃO

O que é cessão de direitos?

É o contrato, a título oneroso ou gratuito, pelo qual a pessoa titular de direitos (cedente) transfere a outra pessoa (cessionária) esses mesmos direitos, tornando-se o cessionário titular dos direitos até então do cedente. Em se tratando de imóveis, temos a cessão de direitos quando uma pessoa transfere a outra os direitos ao recebimento de unidade autônoma, que adquiriu mediante promessa de venda e compra, de modo que, por ocasião da escritura pública, o cessionário receba a titularidade do imóvel. As cessões de direitos sobre imóveis devem ser informadas na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) emitidas pelos cartórios e são sujeitas ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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Se eu comprar um imóvel, posso revendê-lo antes de sua entrega?

Sim, e a revenda é feita por meio da cessão de direitos. Isso porque, tratando-se de imóvel na planta, o adquirente só receberá a escritura do imóvel após a averbação da conclusão da obra. E, na medida em que ainda não se tornou legítimo proprietário do imóvel, somente poderá transmitir os direitos de recebimento daquela unidade autônoma mediante a promessa de venda e compra do referido imóvel. A incorporadora deve comparecer neste instrumento para anuência e aprovação do “novo adquirente”, bem como, deverá ser observado o que dispõe o contrato originalmente assinado a respeito dessa revenda ou cessão de direitos e eventuais taxas ou demais despesas incidentes. Após a assinatura do contrato de financiamento junto a instituição financeira, não será mais possível a cessão de direitos perante a incorporadora.

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O que é alienação fiduicária?

É a garantia mais utilizada hoje pelos bancos nos contratos de financiamentos de clientes. É o instrumento no qual se transfere um imóvel do devedor para o credor em garantia do pagamento da dívida. O devedor permanece com a posse para uso próprio do bem. Quando a dívida é quitada, a propriedade é consolidada em nome do antigo devedor.

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O que é o habite-se?

O Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo poder público municipal e autoriza a incorporadora a proceder a entrega do empreendimento e das unidades autônomas aos adquirentes.

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O que é averbação da construção e quando ela ocorre?

Com a conclusão da obra, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente após a análise pelo Oficial Registrador, que normalmente ocorre no prazo de 30 (trinta) dias contados do protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação da construção junto à matrícula do imóvel.

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A partir de que momento o imóvel tem uma matrícula?

A matrícula é aberta quando do primeiro registro de um determinado imóvel. No caso de unidades autônomas, a matrícula individualizada de cada unidade autônoma é criada na instituição de condomínio, que poderá ocorrer no inicio da obra ou na averbação da construção.

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O que é alvará de obra?

O Alvará de Obra (Alvará de licença) é a licença para construção emitida pelo município em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.

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Quais são os custos com a documentação de registro do imóvel?

Os custos com o processo de registro são arcados pelo adquirente e incluem os custos com taxas bancárias, emolumentos notariais e registrais e o Imposto de Transmissão do Bem Imóvel (ITBI), valores esses que variam conforme o valor de cada imóvel. O imposto e emolumentos são devidos, pois há a transmissão definitiva do imóvel ao adquirente que o oferecerá em garantia ao banco pelo financiamento contratado. Normalmente estes custos aproximam de 5% do valor do imóvel.

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O que é o memorial de incorporação?

É o documento jurídico que explica o objeto da incorporação, detalhando suas áreas privativas e comuns, forma de utilização, características e dados do empreendimento e de seu projeto, informações e documentos da incorporadora e todos os demais requisitos legais exigidos, detalhados no Artigo 32 da Lei 4.591/64, entre outros. Tal documento deve ser arquivado no Cartório de Registro de Imóveis.

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Quais documentos devo verificar antes de assinar um contrato?

É importante que você verifique se o imóvel encontra-se com o projeto devidamente aprovado e com o alvará emitido pela respectiva prefeitura municipal. Também é fundamental que se verifique a certidão de matrícula do imóvel, em que deve constar que a sua Incorporação Imobiliária está devidamente registrada. Vale verificar também a minuta da Convenção de Condomínio arquivada no registro do Memorial de Incorporação, em que constam as futuras regras condominiais.

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O que é compromisso de compra e venda de imóvel?

É o contrato particular ou público pelo qual alguém se compromete a adquirir um imóvel de outra pessoa (física ou jurídica), que se obriga a transferi-lo após o recebimento do preço ajustado, observadas as condições ali pactuadas. Com a assinatura do contrato, o comprador passa a ser titular de direitos aquisitivos do imóvel, e a lei assegura direito real do comprador em face do vendedor para exigir a efetiva transmissão do imóvel.No contrato de venda e compra são essenciais as cláusulas que disponham sobre: as características do imóvel e do empreendimento onde está inserido, preço e forma de pagamento, forma de cálculo da correção monetária, incidência de juros, índice e quando de sua aplicabilidade, penalidades a que esteja sujeito o comprador na hipótese de inadimplemento e atraso no pagamento do preço na forma ajustada, prazo de entrega das unidades e demais obrigações assumidas pela incorporadora.

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Após o recebimento do imóvel, posso reformá-lo?

Após o recebimento do imóvel, esse pode ser reformado desde que: (I) a alteração seja compatível com especificações construtivas e projetos do empreendimento, (II) tenha viabilidade técnica e não gere quaisquer riscos à solidez e segurança do empreendimento, (III) não acarrete quaisquer danos aos demais condôminos ou áreas comuns, observados os termos da Convenção e Regimento Interno do Condomínio, (IV) a referida reforma seja aprovada, quando for o caso, em assembléia geral de condôminos convocada para tal fim e (V) sejam observadas as normas e legislação municipais e obtidas as aprovações necessárias em todos os órgãos responsáveis.

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Como tenho informações sobre o andamento das obras?

As informações sobre o andamento das obras estão no site da R.Freitas. Cada página de empreendimento terá a seção "Cronograma da obra", onde você poderá visualizar os percentuais de execução de cada etapa do seu empreendimento.

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Onde encontro um estande de vendas?

A maioria das obras da R.Freitas possui estande de vendas no local onde está sendo erguido o empreendimento imobiliário. Nele, encontram-se expostos as plantas e as imagens das unidades residenciais e das áreas comuns, bem como, durante o andamento da obra, a unidade decorada. No estande, encontram-se também os corretores de imóveis treinados para apresentar o empreendimento e sua tabela de vendas, que inclui a disponibilidade de unidades, seus respectivos preços e formas de pagamento. Você pode também procurar a R.Freitas em sua sede na Av. Rio Branco 86, Centro – Uberlândia, ou pelo telefone (34) 3236-5566.

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Como faço para saber mais informações sobre os imóveis da R. Freitas?

A R.Freitas possui uma equipe preparada para atender seus clientes. Atendemos pelo telefone (34) 3236-5566 ou na sede da empresa, Av. Rio Branco 86, Centro – Uberlândia. O horário de atendimento é de segunda-feiraa sexta-feira das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30.

Atendimentos fora do horário comercial podem ser agendados com nossos corretores.Temos ainda no nosso site a opção “Ligamos para você”, onde você nos fornece o seu nome, telefone e e-mail e entramos em contato o mais rápido possível.

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Como saber se a incorporadora / construtora é confiável?

Obtenha informações sobre o histórico desta incorporadora, verificando há quanto tempo ela trabalha no mercado e os projetos realizados. É importante também acompanhar as obras que estão sendo executadas, se estão em dia com o cronograma. Converse com pessoas que já compraram imóveis e pergunte se eles receberam no prazo acordado e como é o atendimento pós venda e pós entrega.

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Quais cuidados deve-se tomar ao comprar um imóvel no lançamento?

Compre apenas de incorporadoras e construtoras saudáveis, com tradição e credibilidade.Verifique se o imóvel escolhido realmente atende às suas necessidades no que diz respeito ao tamanho, localização, infraestrutura de lazer oferecida e a sua planta.Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu Memorial de Incorporação registrado em Cartório de Registro de Imóveis.

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Qual a vantagem de comprar um imóvel no seu lançamento?

Existem várias vantagens quando se compra um imóvel no lançamento, entre elas poder escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar nesta fase de vendas as melhores condições de preço e formas de pagamento.

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É possível utilizar o FGTS na compra de um imóvel?

Sim, é possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para pagamento integral ou parcial de imóveis em planta ou prontos. Para sua utilização, é necessário cumprir alguns pré-requisitos dispostos na regulamentação do FGTS, entre eles ser o primeiro imóvel do comprador.

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O que é sistema SAC?

É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.

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O que é Tabela Price?

É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.

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Como faço para obter o financiamento junto ao banco?

A R.Freitas possui um departamento exclusivo para ajudar o cliente a obter o seu financiamento junto aos bancos. Entre em contato conosco que lhe auxiliaremos na obtenção do seu financiamento.A documentação pode variar de acordo com a instituição financeira,mas sempre são solicitados documentos do vendedor, do imóvel, além dos documentos pessoais e de comprovação de renda do comprador.

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Quando devo buscar o financiamento bancário do meu saldo devedor?

A hora de você obter o financiamento do saldo devedor junto ao banco vai depender do programa de financiamento do banco parceiro da obra. Pode ocorrer a partir de 30% das obras executadas, a partir de 80% das obras executadas ou quando a obra estiver pronta. Para saber mais informações, entre em contato conosco para esclarecermos os detalhes.

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O que é TR?

É a Taxa Referencial de Juros utilizada para a correção da Caderneta de Poupança. Também é utilizada na correção das parcelas de pagamento de imóveis adquiridos por financiamento bancário nas parcelas pós-chaves.

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O que é o INPC?

INPC é o índice nacional de preços ao consumidor. Calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1979, compreende a pesquisa de preços nas onze regiões de maior produção econômica.

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O que é IGP-M?

Calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Geral de Preços é divulgado no final de cada mês. É usualmente utilizado para correção dos contratos de alugueis ou também de aquisição de imóveis prontos.

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O que é INCC?

Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Nacional de Custo da Construção afere a evolução dos custos de construções habitacionais. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o período de construção. Para imóveis prontos, normalmente usa-se outros índices, como o INPC ou o IGP-M.

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Qual o índice de correção normalmente utilizado para a aquisição de um imóvel na planta?

Quando se compra um imóvel com financiamento provido diretamente pela incorporadora, na maioria dos casos, se utiliza como índice de correção das prestações o INCC no período compreendido entre a aquisição do imóvel até a conclusão das obras, ou, ainda, até a data de assinatura do financiamento bancário.

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O que é índice de correção monetária?

É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo.

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Posso antecipar a qualquer momento minhas parcelas?

Sim, você pode solicitar a antecipação de suas parcelas a qualquer momento. Entre em contato conosco no telefone (34) 3236-5566 que lhe auxiliaremos em como fazer a antecipação. Com a antecipação o cliente tem o beneficio de parar de pagar a correção monetária sobre o saldo devedor.

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Qual a melhor forma de pagamento de um imóvel?

A melhor forma de pagamento depende da sua receita, onde você poderá escolher a opção de pagamento que melhor te atende, dentre as oferecidas pela incorporadora. Você deve analisar qual fluxo de pagamento melhor se adapta à sua renda familiar. Atualmente, existem vários financiamentos com prazo de pagamento de até 30 anos e com taxas de juros muito atrativas. Normalmente, as unidades vendidas nos lançamentos imobiliários já contam com um banco parceiro que oferece essa condição aos compradores. Nos estandes de venda, os corretores conseguem, rapidamente, simular o valor da parcela mensal, dependendo do prazo do financiamento. Pesquise e avalie o melhor fluxo de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira.

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O que é a área total de um imóvel?

A área total de uma unidade autônoma é a somatória da área privativa (área interna da unidade e de uso exclusivo do adquirente) e quota parte da área comum (área externa à unidade e de uso comum dos demais condôminos) que cabe a essa unidade.

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O que é área comum de um imóvel?

É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio. Como exemplo temos o salão de festas, lobby de entrada, piscina, playground, entre outros.

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O que é área privativa de um imóvel?

É a área de um imóvel, medida em metros quadrados, de uso exclusivo de seu proprietário, ou seja, a área interna dos apartamentos delimitada pela superfície externa das paredes e a área das respectivas vagas de garagem.

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