1  - EMPRESAS PROMOTORAS:
  1.1 - Empresa Mandatária:
  Razão Social: AMBEV S.A.
  Endereço: FERNAO DIAS Número: S/N Complemento: KM 947.5 - AREA D  SALA  2 Bairro: DOS  PIRES Município: EXTREMA UF: MG CEP:37640-000 CNPJ/MF nº: 07.526.557/0069-06
  
  2  - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso
  
  3  - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
  
  4  - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 05/02/2020 a 17/02/2020
  
  5  - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 05/02/2020 a 15/02/2020
  
  6  - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
  
  A presente Promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade  igual ou superior a 25 (vinte e cinco) anos, domiciliada na área de execução  acima indicada, desde que preencha as condições de participação estabelecidas  neste Regulamento.
  A participação nesta Promoção não está vinculada à compra de  produtos da Empresa Promotora.
  
  O interessado em participar deverá publicar em sua perfil pessoal no Instagram®, em modo público, no período de participação acima (horário de Brasília), uma fotografia com o tema aventureiro/explorador que caracteriza a marca Patagonia, além de marcar o perfil da marca (@cervezapatagonia.br) *e utilizar a hashtag #colheitadelupulospatagonia* nessa mesma publicação.
  
  
  Cada participante poderá participar quantas vezes desejar, mas  poderá ganhar uma única vez nesta Promoção.
  
  O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que  porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos por  qualquer participante, tal como, mas não limitado, ao uso de conta de  terceiros, implicará em sua imediata desclassificação.
  
  Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa  Promotora e aplicadas ao resultado da Promoção em razão de indícios de fraude  e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de  quaisquer das disposições deste Regulamento, tal como, mas não limitadas, ao  uso de robôs de automação ou participações não humanas, o que poderá  imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a  respeito, podendo, inclusive, perder o direito ao prêmio atribuído como  decorrência do ato irregular.
  
  7  - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
  
  PERÍODO DA APURAÇÃO: 17/02/2020 09:00 a 17/02/2020 18:00
  PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2020 00:00 a 15/02/2020  23:59
  ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ____________________________________________________________ NÚMERO: ___ BAIRRO: ____
  MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 00000-000
  LOCAL DA APURAÇÃO: ____
  
  PRÊMIOS
  
  
  
  
  
  
  
  
  
    Quantidade  | 
    Descrição  | 
    Valor R$  | 
    Valor Total R$  | 
    Ordem  | 
  
  
    1  | 
    Pacote turístico para o contemplado com destino a *Neuquén*  | 
    7.014,37  | 
    7.014,37  | 
    1  | 
  
  na Argentina, preferencialmente entre os dias 26 e 28/02/2020, composto por: traslados a partir da residência do contemplado  (residência-aeroporto-hotel-atração-aeroportoresidência), passagens aéreas  categoria econômica, hospedagem em hotel categoria turística em quarto simples,  com pensão completa, seguro-viagem e visita à fazenda de lúpulos.
  Todos os demais itens não listados acima serão de responsabilidade  exclusiva do contemplado.
  
  8  - PREMIAÇÃO TOTAL:
  
  
  
  
  
  
  
    Quantidade Total de Prêmios  | 
    Valor total da Promoção R$  | 
  
   
    1  | 
    7.014,37  | 
  
  9  -  FORMA DE APURAÇÃO:
  
  Todas as fotografias publicadas em modo público e com a marcação  do perfil da Patagonia serão avaliadas por uma comissão composta por membros da  Empresa Promotora ou por pessoas por ela designadas, oportunidade na qual será  identificado o autor da melhor fotografia, de acordo com os critérios de  originalidade, criatividade e adequação ao tema, cujo participante  correspondente será declarado selecionado para ganhar o prêmio oferecido nesta  Promoção.
  
  Caso a inscrição do selecionado, nos termos deste Regulamento,  esteja correta, o que será verificado após o término da apuração realizada,  mediante a validação dos dados constantes dos documentos requeridos que deverão  ser encaminhados pelo selecionado no prazo de até 72h a partir do contato realizado,  sob pena de desclassificação, esse será considerado ganhador.
  
  Contudo, caso o selecionado não tenham preenchido todos os  requisitos de participação nesta Promoção ou haja qualquer divergência nos  dados por eles informados, serão desclassificados e o mesmo procedimento  indicado no item acima será realizado com outros participantes na ordem  estabelecida pela apuração realizada comissão, até que seja encontrada uma  inscrição apta a receber o prêmio.
  
  Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de  participação, o participante selecionado será declarado ganhador deste  Concurso, fazendo jus ao prêmio.
  
  
  10  -  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
  
  Não poderão ser submetidas, sob pena de desclassificação imediata,  fotografias indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias,  injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra  a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou qualquer  outro direito de qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, etnia ou  religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou  qualquer norma jurídica vigente, o que, se identificado, resultará na imediata  desclassificação do participante.
  
  Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa  Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente  envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das  agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.
  
  Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados  pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais  serão responsabilizados civil e/ou penalmente, sendo, ademais, desclassificados  desta Promoção.
  
  
  11  -  FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
  
  O nome do contemplado será divulgado em postagem da Patagonia no  Instagram® em até 10 dias úteis a contar da data de término da apuração.
  
  
  12 -  ENTREGA DOS  PRÊMIOS:
  
  Caberá ao selecionado, sob pena de desclassificação, submeter à  análise da Empresa Promotora cópia simples dos documentos a seguir  relacionados: (a) documento de identidade; (b) CPF; e (c) comprovante de  endereço.
  
  Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que  as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no ato do cadastro de  participação, de modo a afastar qualquer eventual fraude ou indício de fraude,  falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros que não o contemplado.
  
  O prêmio somente será entregue ao participante que preencher todas  as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
  
  O prêmio será entregue sem qualquer ônus ao ganhador mediante a  assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio.
  
  
  13 -  DISPOSIÇÕES  GERAIS:
  
  O ganhador desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva  e irrevogável, à Empresa Promotora, os direitos de uso de imagem, som de voz e  direitos conexos decorrentes da participação nesta Promoção, autorizando a  divulgação da imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e  publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou  institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes  publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de  exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes  cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em  mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas  ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território  nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção,  reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material  produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa  e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou  que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.
  
  As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente  Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três  representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o  consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à  apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem  como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a  eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão  os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons  locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do  Consumidor.
  
  Este Regulamento ficará disponível na página da Patagonia no  Instagram®.
  
  A Promoção usará as possibilidades do Instagram®, ficando atrelada  a disponibilidade e continuidade dos recursos existentes e disponíveis  oferecidos e deverá seguir suas políticas e regras públicas. A Promoção não é,  de maneira alguma, patrocinada ou administrada por ou em associação com a marca  Instagram® e respeita e segue as regras de sua política de privacidade e uso.  Instagram® é marca registrada de seu proprietário.
  
  A participação nesta Promoção caracterizará, por si, a aceitação,  por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
  
  
  14 -  TERMO DE  RESPONSABILIDADE
  
  Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os  requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
  
  Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
  
  É vedada a apuração por meio eletrônico;
  
  Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da  apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
  
  Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante  vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,  contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do  concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo  titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao  Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
  
  Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo  este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu  responsável legal;
  
  A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano  após a apuração da promoção comercial;
  As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos  participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as,  estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
  
  Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações  devidamente fundamentadas;
  
  A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de  trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do  plano de distribuição de prêmios;
  
  O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e  se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e  visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
  
  Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às  condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972,  Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de  2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
  
  A infringência às cláusulas  do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do  plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.  5.768, de 1971.