CONCURSO





REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CONCURSO PATAGONIA

1  - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMBEV S.A.
Endereço: FERNAO DIAS Número: S/N Complemento: KM 947.5 - AREA D  SALA  2 Bairro: DOS PIRES Município: EXTREMA UF: MG CEP:37640-000 CNPJ/MF nº: 07.526.557/0069-06

2  - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso

3  - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4  - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 05/02/2020 a 17/02/2020

5  - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 05/02/2020 a 15/02/2020

6  - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A presente Promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 25 (vinte e cinco) anos, domiciliada na área de execução acima indicada, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
A participação nesta Promoção não está vinculada à compra de produtos da Empresa Promotora.

O interessado em participar deverá publicar em sua perfil pessoal no Instagram®, em modo público, no período de participação acima (horário de Brasília), uma fotografia com o tema aventureiro/explorador que caracteriza a marca Patagonia, além de marcar o perfil da marca (@cervezapatagonia.br) *e utilizar a hashtag #colheitadelupulospatagonia* nessa mesma publicação.

Cada participante poderá participar quantas vezes desejar, mas poderá ganhar uma única vez nesta Promoção.

O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos por qualquer participante, tal como, mas não limitado, ao uso de conta de terceiros, implicará em sua imediata desclassificação.

Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Promotora e aplicadas ao resultado da Promoção em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação ou participações não humanas, o que poderá imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito, podendo, inclusive, perder o direito ao prêmio atribuído como decorrência do ato irregular.

7  - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 17/02/2020 09:00 a 17/02/2020 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2020 00:00 a 15/02/2020 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ____________________________________________________________ NÚMERO: ___ BAIRRO: ____
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 00000-000
LOCAL DA APURAÇÃO: ____

PRÊMIOS


Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

1

Pacote turístico para o contemplado com destino a *Neuquén*

7.014,37

7.014,37

1

na Argentina, preferencialmente entre os dias 26 e 28/02/2020, composto por: traslados a partir da residência do contemplado (residência-aeroporto-hotel-atração-aeroportoresidência), passagens aéreas categoria econômica, hospedagem em hotel categoria turística em quarto simples, com pensão completa, seguro-viagem e visita à fazenda de lúpulos.
Todos os demais itens não listados acima serão de responsabilidade exclusiva do contemplado.

8  - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

1

7.014,37


9  -  FORMA DE APURAÇÃO:

Todas as fotografias publicadas em modo público e com a marcação do perfil da Patagonia serão avaliadas por uma comissão composta por membros da Empresa Promotora ou por pessoas por ela designadas, oportunidade na qual será identificado o autor da melhor fotografia, de acordo com os critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema, cujo participante correspondente será declarado selecionado para ganhar o prêmio oferecido nesta Promoção.

Caso a inscrição do selecionado, nos termos deste Regulamento, esteja correta, o que será verificado após o término da apuração realizada, mediante a validação dos dados constantes dos documentos requeridos que deverão ser encaminhados pelo selecionado no prazo de até 72h a partir do contato realizado, sob pena de desclassificação, esse será considerado ganhador.

Contudo, caso o selecionado não tenham preenchido todos os requisitos de participação nesta Promoção ou haja qualquer divergência nos dados por eles informados, serão desclassificados e o mesmo procedimento indicado no item acima será realizado com outros participantes na ordem estabelecida pela apuração realizada comissão, até que seja encontrada uma inscrição apta a receber o prêmio.

Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador deste Concurso, fazendo jus ao prêmio.

10  -  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão ser submetidas, sob pena de desclassificação imediata, fotografias indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, etnia ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente, o que, se identificado, resultará na imediata desclassificação do participante.

Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou penalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.

11  -  FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O nome do contemplado será divulgado em postagem da Patagonia no Instagram® em até 10 dias úteis a contar da data de término da apuração.

12 -  ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Caberá ao selecionado, sob pena de desclassificação, submeter à análise da Empresa Promotora cópia simples dos documentos a seguir relacionados: (a) documento de identidade; (b) CPF; e (c) comprovante de endereço.

Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no ato do cadastro de participação, de modo a afastar qualquer eventual fraude ou indício de fraude, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros que não o contemplado.

O prêmio somente será entregue ao participante que preencher todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

O prêmio será entregue sem qualquer ônus ao ganhador mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio.

13 -  DISPOSIÇÕES GERAIS:

O ganhador desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Empresa Promotora, os direitos de uso de imagem, som de voz e direitos conexos decorrentes da participação nesta Promoção, autorizando a divulgação da imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Este Regulamento ficará disponível na página da Patagonia no Instagram®.

A Promoção usará as possibilidades do Instagram®, ficando atrelada a disponibilidade e continuidade dos recursos existentes e disponíveis oferecidos e deverá seguir suas políticas e regras públicas. A Promoção não é, de maneira alguma, patrocinada ou administrada por ou em associação com a marca Instagram® e respeita e segue as regras de sua política de privacidade e uso. Instagram® é marca registrada de seu proprietário.

A participação nesta Promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.

14 -  TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.





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